Pergunta do advogado
Meu cliente quer revisar judicialmente uma cláusula de contrato empresarial de longa duração que ficou excessivamente onerosa. A função social do contrato sustenta esse pedido? Quais são os limites?
O Lastro conecta a legislação e a jurisprudência brasileiras ao Claude — ou à inteligência artificial que o seu escritório já utiliza. Cada resposta acompanha o link para a fonte oficial e a data em que aquele texto foi consultado.
Configuração
A conexão é feita uma única vez, nas configurações da própria ferramenta: basta informar um endereço. Não é preciso instalar programas nem alterar a rotina do escritório.
No Claude, abra Configurações e localize a área de Conectores.
Selecione Adicionar conector personalizado e informe o endereço do Lastro.
Endereço do conector
https://mcp.lastrojuridico.com.br/mcp
Confirmada a autorização, basta perguntar em linguagem corrente: a sua IA consulta o Lastro e responde citando as fontes.
Lastro — conectado
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Compatível com qualquer ferramenta que adote o protocolo MCP — o Claude e os demais assistentes que o suportam. As ilustrações acima são esquemáticas.
Demonstração
Nenhuma afirmação sem referência verificável: cada citação abaixo remete ao texto oficial, com a data em que ele foi consultado.
Pergunta do advogado
Meu cliente quer revisar judicialmente uma cláusula de contrato empresarial de longa duração que ficou excessivamente onerosa. A função social do contrato sustenta esse pedido? Quais são os limites?
Resposta da IA, com o Lastro conectado
Em contrato empresarial, a revisão é possível, mas excepcional. O art. 421 do Código Civil condiciona a liberdade contratual à função social do contrato — e seu parágrafo único, incluído pela Lei 13.874/2019, fixa o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.1
Esse limite dialoga com a proteção constitucional do ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXVI): a revisão não pode virar reescrita do que as partes livremente pactuaram, sob pena de esvaziar a segurança jurídica do negócio.2
Há ainda um limite processual relevante quando o contrato é bancário: pela Súmula 381 do STJ, o julgador não pode conhecer de ofício da abusividade das cláusulas — a revisão depende de pedido expresso e fundamentado da parte.3
Na prática: o pedido tende a exigir demonstração concreta de onerosidade excessiva superveniente, e não apenas a invocação genérica da função social.
Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 421
“A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.”
Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXVI
“A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.”
“Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.”
Exemplo ilustrativo. A pergunta, a resposta e as datas acima simulam a interface do produto. Os dispositivos legais citados e os endereços são reais; a jurisprudência do STJ ainda não integra o acervo do Lastro — a situação de cada fonte está na tabela abaixo.
Sigilo
O dever de sigilo do advogado alcança as ferramentas de que ele se serve. O Lastro foi construído para não reter aquilo que passa por ele.
Esse compromisso constará expressamente dos termos de uso: é obrigação contratual, e não política interna sujeita a revisão silenciosa.
Transparência
O catálogo abaixo apresenta as fontes previstas e a situação atual de cada uma. As fontes entram em operação por etapas; nada aqui vale mais do que o que está indicado na coluna “Situação”.
em breve próxima fonte a entrar em operação ainda não disponível prevista, coleta ainda não iniciada Atualização = atraso máximo admitido em relação à publicação na fonte oficial, depois que a fonte entrar em operação.
| Fonte | Órgão / conteúdo | Situação | Atualização |
|---|---|---|---|
| Planalto — Legislação | Presidência da República — Constituição, códigos, leis, decretos e medidas provisórias (texto compilado) | em breve | 24 h |
| LexML Brasil | Rede LexML — índice unificado da legislação, com identificadores padronizados | em breve | 24 h |
| Normas.leg.br | Senado Federal — legislação federal versionada, em dados abertos | ainda não disponível | 24 h |
| Câmara — Dados Abertos | Câmara dos Deputados — leis, projetos e tramitação | ainda não disponível | 24 h |
| Senado — Dados Abertos | Senado Federal — matérias legislativas e acervo LexML | ainda não disponível | 24 h |
| DOU — Imprensa Nacional | Diário Oficial da União — atos, portarias e normativos | ainda não disponível | 6 h |
| Fonte | Órgão / conteúdo | Situação | Atualização |
|---|---|---|---|
| STF — Jurisprudência | Supremo Tribunal Federal — acórdãos, súmulas (inclusive vinculantes), repercussão geral, informativos | ainda não disponível | 24 h |
| STJ — SCON | Superior Tribunal de Justiça — acórdãos em inteiro teor, súmulas, teses repetitivas, informativos | ainda não disponível | 24 h |
| CNJ — DataJud | Conselho Nacional de Justiça — metadados processuais de todos os tribunais (sem texto de decisão) | ainda não disponível | 24 h |
| TST — Jurisprudência | Tribunal Superior do Trabalho — acórdãos, súmulas e orientações jurisprudenciais | ainda não disponível | 24 h |
| TSE — Jurisprudência | Tribunal Superior Eleitoral — acórdãos e resoluções eleitorais | ainda não disponível | 7 d |
| CJF — Jurisprudência unificada | Conselho da Justiça Federal — busca unificada da Justiça Federal | ainda não disponível | 24 h |
| DJEN — Comunica PJe | CNJ — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (comunicações processuais) | ainda não disponível | 6 h |
| STM — Jurisprudência | Superior Tribunal Militar — acórdãos | ainda não disponível | 7 d |
| Fonte | Órgão / conteúdo | Situação | Atualização |
|---|---|---|---|
| TRF1 a TRF6 | Tribunais Regionais Federais — jurisprudência de 2ª instância | ainda não disponível | 24 h |
| TJSP | Tribunal de Justiça de São Paulo (e-SAJ) — jurisprudência | ainda não disponível | 24 h |
| TJRJ, TJMG, TJRS, TJPR, TJDFT | Tribunais de Justiça de maior volume — jurisprudência dos portais próprios | ainda não disponível | 24 h |
| Demais 21 TJs (AC…TO) | Tribunais de Justiça estaduais — portais próprios (e-SAJ, PJe, Projudi, eproc) | ainda não disponível | 24 h |
| TRTs 1 a 24 | Tribunais Regionais do Trabalho — jurisprudência (PJe-JT e bases do CSJT) | ainda não disponível | 24 h |
| TREs (27) e TJMs (SP, MG, RS) | Justiça Eleitoral e Justiça Militar estaduais — jurisprudência regional | ainda não disponível | — |
| Fonte | Órgão / conteúdo | Situação | Atualização |
|---|---|---|---|
| CARF | Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — acórdãos tributários | ainda não disponível | 7 d |
| TCU — Pesquisa integrada | Tribunal de Contas da União — acórdãos, súmulas e jurisprudência selecionada | ainda não disponível | 7 d |
| CADE | Conselho Administrativo de Defesa Econômica — decisões concorrenciais | ainda não disponível | 7 d |
| Receita Federal — COSIT | Soluções de consulta — interpretação tributária vinculante | ainda não disponível | 7 d |
| Agências reguladoras | ANVISA, ANATEL, ANEEL, ANS, ANP, BACEN, CVM e outras — normativos | ainda não disponível | 7 d |
| Legislação estadual e municipal | Assembleias legislativas (27), câmaras municipais e diários oficiais municipais (Querido Diário) | ainda não disponível | — |
| CNJ — Atos normativos | Conselho Nacional de Justiça — resoluções e provimentos | ainda não disponível | — |
| OAB | Ordem dos Advogados do Brasil — provimentos e Código de Ética | ainda não disponível | — |
Esta tabela é mantida manualmente. Quando o serviço entrar em operação, ela passará a informar, por fonte, a quantidade de documentos disponíveis e a data da última atualização. A doutrina — livros e periódicos de editoras — não consta do catálogo: seu uso depende de licença com os titulares dos direitos autorais, e não da consulta a uma fonte pública.